terça-feira, 28 de setembro de 2010

Maia Gomes dixit....


“ Exposição sobre os Apoios de Praia na Praia da Tocha

1 - Como era antes do POOC (Plano de Ordenamento da Orla Costeira – Ovar-Marinha Grande)? Antes de ser aprovado o POOC em 20-10-2000, havia na Praia da Tocha dois bares do Município de Cantanhede, mandados edificar por volta dos anos de 1988 ou 1989. Havia também um pequeno bar do nadador salvador Patrão, e tinha já havido pelo menos mais um do Sr. Ferreira que o vendeu mais tarde ao Sr. Gaspar.
Eram dois bares cujo rés-do-chão tinha casas de banho públicas, chuveiros, lava-pés e zona de arrumação dos equipamentos dos banheiros. Por cima tinha o bar a imitar um palheiro antigo e zonas de esplanada.

2 - O que aconteceu com a aprovação do P.O.O.C. Ovar - Marinha Grande?
Em 20 de Outubro de 2000 o POOC foi publicado, após muitas reuniões entre e as autarquias implicadas e diversas instituições com competências na matéria, tendo estado previamente em discussão pública. O bar do Sr. Patrão (hoje denominado “Pé n’ areia”) foi incluído no POOC como Apoio de Praia Mínimo e os Bares da Câmara Municipal foram incluídos como Equipamentos de Praia, com a condição de serem remodelados / relocalizados. (nº 3 da legenda do mapa do POOC da Praia da Tocha). Ficaram portanto definidos no POOC para a Praia da Tocha: 2 Equipamentos de Praia (os bares existentes da C. M.); 3 Apoios de Praia Completos; 4 Apoios de Praia Mínimos (sendo um o do Sr. Patrão, hoje “Pé n’ areia”). A versão final do documento aprovado foi igual à que foi proposta pelo Ministério do Ambiente, não havendo alterações significativas. De nada valeram as tentativas de vários executivos municipais abrangidos por este POOC, para que não fossem demolidos os bares já existentes. Tentativas essas que continuaram mesmo depois desta legislação ter saído.
Portanto a culpa da situação actual não é do Executivo de então, liderado por Jorge Catarino (e a que tive a honra de pertencer), como apregoam algumas pessoas do actual Executivo.

3 - Entre 2000 e 2004 a CCDRC fez vários concursos para concessionar os apoios de praia previstos no POOC, que ficaram sempre desertos.
Em 2004 apareceram dois concorrentes a apoios de praia completos na Praia da Tocha. O Ministério do Ambiente pede parecer à C.M. sobre os projectos apresentados. A C. M. reúne com a Junta de Freguesia da Tocha e a Associação de Moradores da Praia da Tocha e pronunciam-se desfavoravelmente. É promovida uma reunião entre a CCDRC, a CM, a JFT, a AMPT. Para tratar deste e de outros assuntos: demolição dos bares da CM; nadadores salvadores; hotel, arrumações dos pescadores.

4 - Compromissos acordados nessa reunião (19/11/2004), onde estiveram presentes o Vice-Presidente da CCDRC Prof. Dr. Gonçalves e Dra. Teresa Pratas Jorge, o Presidente da Câmara, Jorge Catarino, o Vice-Presidente, Maia Gomes, o vereador Prof. Dr. João Moura, o Presidente da Junta de Freguesia da Tocha, Júlio Oliveira, o Presidente da Associação de Moradores da Praia da Tocha, Dr. José Faria e o Director de Departamento do Urbanismo, Eng. Abreu:
- A C. M. demoliria os seus bares em 2005;
- Reconstruiria apenas um em vez dos dois que iria demolir, porque se achou que era carga a mais para a frente da Praia;
- Assegurava os nadadores salvadores nas áreas não concessionadas desde que a CCDRC não colocasse esses espaços a concurso;
- Os serviços técnicos da CM em conjunto com os técnicos da CCDRC elaborariam o projecto para o bar dos concorrentes (houve desistência de um dos concorrentes, que se juntou ao outro num só projecto);
- A questão do hotel e dos armazéns dos pescadores foram abordadas e viriam a ser tratadas mais tarde;
- O director do urbanismo ficou de minutar este acordo.
- Parece que não há nada escrito. (para além das notas do Vice Presidente da C. M. sobre o que se passou nessa reunião).

5 - Em 2005 (ou 2006?) e já pelo actual executivo municipal liderado pelo Prof. Dr. João Moura, foram demolidos os dois bares da CM não sendo reconstruído nenhum nos respectivos locais conforme tinha sido acordado. Construiu-se a Biblioteca de Praia que funciona como apoio de praia, em vez dos dois que foram demolidos e em local mais ou menos mediano em relação à localização dos que foram demolidos.
Isto corresponde ao que foi acordado entre a C M de então e a CCDRC, com o apoio da Junta de Freguesia da Tocha e da Associação de Moradores da Praia da Tocha, ou seja, construir apenas um apoio de praia em vez dos dois que foram demolidos e que eram propriedade da C. M.

6 - Entretanto as competências sobre estas matérias passam da CCDRC para a ARH Centro. Entre 2005 e 2009 nada mais houve nesta matéria. Em 8 de Janeiro de 2010 chega à C. M. um edital dando conta de uma firma denominada Brisa Dançante, Lª, interessada em construir um equipamento de praia no local onde a CM teve o seu Bar do lado Norte e que demoliu, e onde se tinha acordado não construir mais nenhum. Parece que o edital também foi enviado para a Junta de Freguesia da Tocha.

7 - Este edital não foi afixado no local, nem próximo do local, passou despercebido a todos os interessados que não puderam exercer o direito de se fazerem ouvir em tempo útil, foi do conhecimento apenas de quem liderou este processo e das pessoas envolvidas no mesmo, deixaram-se esgotar os prazos em que poderia ter sido feito algo, nomeadamente a C. M. invocar o direito adquirido (artº 67 do POOC: as disposições constantes do POOC não põem em causa direitos adquiridos á data da sua entrada em vigor) sobre um património que tinha sido seu e que iria passar para as mãos de um particular, em suma, não foram defendidos os interesses municipais, como é obrigação de quem é eleito para exercer cargos públicos.

8 - Só em Abril o Sr. Vereador do Urbanismo me fala no assunto. Três meses depois do edital ter chegado à C. M. e numa altura em que os concorrentes já tinham a licença aprovada para começar a obra. Já não era possível fazer nada. Tinha passado o prazo de reclamação.

9 - Foi uma situação muito silenciosa para o que estava em causa. E o que estava em causa era defender o interesse público, defender o interesse municipal e não interesses privados. Fica sempre por esclarecer porque não se falou nisso em tempo útil, porque é que a CM não voltou à carga com os compromissos anteriormente assumidos, porque é que a CM não exerceu o seu direito de preferência, já que, se era para voltar a construir naquele local, então a C. M. não deveria deixar que lhe usurpassem um local que tinha sido seu e que era seu por direito adquirido.

O Vereador do Urbanismo e o actual executivo tem o direito de ter opções politicas diferentes dos seus antecessores. Isso é indiscutível e deve ficar aqui claro. Mas têm a obrigação de defender o interesse municipal e o interesse público. Neste caso, na minha opinião, não defenderam os direitos e os interesses do Município.

Diga-se que o que está a ser feito é legal. Sem dúvida que a questão da legalidade não se põe. Mas o Executivo Municipal, na minha opinião, não fez o que devia. Tem responsabilidades por isso.

10 - A C. M. licenciou o edifício para funcionar como restaurante - bar, mas os concorrentes (Brisa Dançante, Lª) referem que o seu ramo de negócio é a noite e que querem um horário compatível com esse negócio. Perante esta perspectiva, os moradores, já escaldados com a situação anterior do IN TOCHA, promoveram um abaixo assinado subscrito por 70 moradores no local, e foram a uma reunião de câmara publica manifestar, com correcção e sem alaridos, as suas preocupações com a situação, pedindo ao Sr. Presidente que o horário de funcionamento não ultrapasse a meia-noite.

11 - Que fique bem claro que, os moradores, embora descontentes com a forma secreta como decorreu este processo, agora apenas querem que seja respeitado o seu direito ao repouso e ao sossego. E a C. M. tem os instrumentos necessários para lhes facultar isso quando atribuir o horário de funcionamento. Tem o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei 09/2007, de 17 de Janeiro) que refere na alínea X) do artº 3º para as zonas sensíveis, que são áreas definidas no plano municipal de ordenamento do território como vocacionadas para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio ou serviços destinados à população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias, e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno. O período nocturno é definido entre as 23,00 e as 07,00 horas.
Tem também o regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e similares de hotelaria do município de Cantanhede, feito com base no decreto-lei nº 48/96 de 15 de Maio.
Quanto a este regulamento, necessita de ser actualizado face à nova legislação entretanto publicada, e necessita de corrigir duas lacunas:
- O nº 3 do artº 6, na 1ª e 2ª linhas, onde se lê “restringir os limites fixados no artigo anterior”, deve ler-se “ restringir os limites fixados nos artigos anteriores”;
- A alínea b) do nº 3 do artº 8, onde se lê “declaração favorável do condomínio do prédio onde se localiza o estabelecimento” deve ler-se “declaração favorável do condomínio do prédio onde se localiza o estabelecimento e ou dos moradores locais cuja habitação se situe até uma distância de 50 metros do edifício onde se localiza o estabelecimento”.
Assim, o texto ficará concordante com a lei e com o espírito do próprio regulamento (alínea b do nº 1, e nº 3 do artº 6º); não discriminará os cidadãos que vivem em habitações confinantes ou muito próximas do estabelecimento, ou seja, dará a esses cidadãos um tratamento igual aos que residem em condomínios; e dará ao próprio executivo municipal maior margem de manobra para decidir sobre a atribuição de horários de funcionamento destes estabelecimentos.”

Texto lido pelo Sr Enf Maia Gomes na Reunião da Assembleia Municipal de Cantanhede nº 03/2010, de 29/06/2010