segunda-feira, 25 de maio de 2009

Limite de endividamento da CMC

O que o PSD diz:

"Com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a designada “Nova Lei das Finanças Locais”, que veio dar enquadramento às Autarquias Locais no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), foram estabelecidos novos limites ao endividamento e ao crédito dos Municípios, bem como sanções punitivas e efectivação de responsabilidade financeira.
Aquele documento procura conduzir a uma maior equidade, na tarefa preponderante e desafiadora da gestão e controlo dos dinheiros públicos e da responsabilidade financeira a ela inerente. "...
" A propósito da dívida de empréstimos de médio e longo prazo, efectuado com base no nº 2 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais, lembramos que este diploma dispõe o seguinte: “o montante da dívida de cada Município referente a empréstimos a médio e longo prazos, não pode exceder, em 31 de Dezembro de cada ano, a soma do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior”.
"De acordo com esta metodologia, à data a que reporta esta prestação de contas, a Autarquia tinha utilizado 83,34% do limite de endividamento bancário, percentagem que aumenta para 99,24% quando se considera a INOVA-EM."

in Relatório de Gestão 2008 - CMCantanhede - Pág. 61 e 62