quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Redução de Freguesias


Redução de Freguesias e Concelhos
Nas últimas décadas os partidos do arco do poder criaram muitas freguesias e concelhos, umas por sérias aspirações das populações, outras para satisfação de clientelas locais, quer de grupos de cidadãos, quer de aspirações pessoais de protagonismo.
A presença dos presidentes das Juntas de Freguesia na Assembleia Municipal, com direitos idênticos aos deputados eleitos por sufrágio directo, também contribuiu para este aumento, distorcendo muitas vezes os resultados eleitorais autárquicos.
Também não podemos ficar alheios às grandes modificações operadas no território nacional, quer devido ao desenvolvimento urbano muitas vezes descontrolado, quer devido à mobilidade das populações para os meios urbanos e o litoral.

Em Cantanhede existem actualmente 19 freguesias, 5 criadas no pós-25 de Abril, 6 com menos de 1.000 habitantes e 13 com menos de 2.000 habitantes, de acordo com o Censo 2011.

Como refere o artº 235, nº 2 da Constituição da República Portuguesa “As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas”.
Salvo honrosas excepções (felizmente também as há), alguns executivos substituíram as comissões de festas locais, confundindo serviço público com a festa permanente por conta do erário público.
A reorganização administrativa é uma prioridade nacional, não por questões meramente financeiras, mas por questões de racionalidade e eficiência da gestão pública. As 4.259 freguesias do país pouco representam nas contas nacionais.

Portugal tem uma forte tradição municipalista. A redução de autarquias não deve ser imposta por régua e esquadro, apenas por critérios de população ou área. É necessário ter em conta também a geografia, a orografia, a distância aos centros urbanos, a mobilidade, a história, as tradições.

Então, que fazer?
1. Eliminar as juntas de freguesia das sedes de concelho. As suas competências são, em regra, assumidas pelos municípios.
2. Fomentar a redução de municípios através da sua integração, livremente aceite pelas respectivas Assembleias Municipais. O primeiro passo já foi dado, com a criação das Comunidades Intermunicipais. Cantanhede integra a CIM-BM – Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego.
3. Fomentar a redução de freguesias, através da sua fusão e/ou agregação, não só por critérios racionais de população e área, mas também por outros de afinidade histórica ou cultural.

A Câmara Municipal de Cantanhede é a entidade que melhor pode organizar o novo mapa das freguesias no concelho. Se não se antecipar irá permitir que uma lei “cega” emanada de Lisboa, com base em critérios de população, eleitores, área territorial ou outros venha a sobrepor-se à racionalidade territorial do nosso concelho.
Este executivo e o seu Presidente conhecem o território, as necessidades e as competências das várias freguesias, pelo que não se podem furtar à responsabilidade de decidir o que for melhor para a população do concelho e para o País, numa lógica de racionalização de meios, atendendo à crise financeira e consequentemente, à redução das dotações orçamentais.
Veja-se o bom exemplo da Câmara Municipal de Lisboa, que encetou uma reorganização das suas freguesias, com diálogo e elevação.

É fácil? Não é. É necessário combater algum “bairrismo irracional”.
É necessário dialogar, dialogar… mas decidir!
Acredito que é possível e que valerá a pena.

Manuel Ruivo
Vereador PS na Câmara Municipal de Cantanhede

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